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Sem provas de retaliação, bancária não recupera função de confiança

Destituição de função decorre do poder potestativo do empregador .A Primeira Turma do TST rejeitou examinar o recurso de uma bancária do Banco da Amazônia S.A. contra decisão que afastou a alegação de que a perda de função de confiança foi medida de retaliação. Segundo as instâncias anteriores, ela não conseguiu provar que foi vítima de assédio e de retaliação.Bancária alegou ter perdido a função por denunciar assédioNa ação ajuizada em 2021, a bancária disse que perdeu a função comissionada em razão de uma denúncia feita ao sindicato da categoria pelos  empregados do  banco lotados na agência de Balsas (MA). Eles apontaram apontaram  conduta  autoritária  e  assediadora do gerente. Com mais de 35 anos de trabalho na instituição financeira, ela argumentou que não houve outro motivo para ser descomissionada. Segundo seu relato, como desdobramento imediato da denúncia, o gestor, na avaliação semestral, acusou-a de insubordinação e desobediência e atribuiu-lhe nota dois. Na sua avaliação, a função foi retirada em retaliação à denúncia e à sua negativa de assinar a ata de uma reunião para isentar o gestor das acusações de assédio.Em contestação, o banco alegou que jamais houve assédio ou conduta que causasse algum dano à empregada. Para a instituição, o motivo da perda da função foi a extinção do cargo em comissão, em nível institucional. Além disso, alegou que não há direito adquirido à função comissionada e que sua retirada faz parte do poder diretivo do empregador.Testemunhas não confirmaram assédioO juízo negou o pedido de retorno à função comissionada, porque, de acordo com as testemunhas, o descomissionamento não foi resultado de retaliação, mas desdobramento da reestruturação das agências, por deliberação da diretoria executiva. A sentença também registrou que persas alegações da bancária não foram comprovadas por ela.A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA). Recurso não foi fundamentadoA bancária tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro Amaury Rodrigues, apontou deficiência de fundamentação do agravo de instrumento, que não trouxe nenhum argumento contra a fundamentação da decisão  questionada. Segundo o relator, é  dever  processual  de quem recorre apresentar um recurso com fundamentação coerente que justifique o equívoco da decisão que se pretende alterar.Processo: AIRR-0016397-03.2021.5.16.0011
19/03/2026 (00:00)
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